A lei da cadeirinha entrou em vigor hoje, dia primeiro de setembro de 2010, e agora o uso da cadeirinha será obrigatório em automóveis para crianças abaixo de 7 anos.
O motorista que for flagrado com crianças abaixo de 7 anos fora da cadeirinha será enquadrado segundo o Código Nacional de Trânsito (CTB). Lembrando que é uma infração gravíssima e sujeita a 7 pontos na carteira do infrator.
A lei da cadeirinha foi criada para amenizar os danos causados as crianças por eventuais acidentes. Não respeitar a lei, alem dos 7 pontos na carteira de motorista, vai fazer você ficar R$ 191,54 mais pobre, e seu veiculo pode ficar retido no pátio até ser regularizado, com a colocação da cadeirinha.
As cadeirinhas custam de 120 até 1.200 reais, porem as cadeirinhas mais caras não mudam nada na segurança da criança, apenas o conforto. É necessário que o equipamento tenha o selo do Inmetro e seja instalada de modo correto, caso contrário a cadeirinha só prejudica. Mas corra pois já está difícil achar cadeirinhas no mercado, por conta da obrigatoriedade de todos os motoristas utilizarem a mesma e o mercado não estava preparado para tal.
A nova lei classifica as crianças pela idade, independente de tamanho, veja abaixo como fica a situação:
Bebes de até 1 ano: bebê conforto no banco de trás.
Crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás.
Crianças de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação no banco de trás.
Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto.
E você motorista com filho pequeno, ja comprou a sua?














